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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 13:03
Encontre os Charlatões 2 – A Saga Continua

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32
Direito e o marxismo
O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Março de 2024 - 11:49
Minha televisão deu defeito exatamente um mês após o término do período da garantia. E agora? Qual meu direito?

Se dentro do seu período de “vida útil” o bem apresentar vício oculto poderá haver direito para o consumidor, nos termos do art. 18 do CDC, mesmo expirada a garantia
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Junho de 2023 - 13:01
As controvérsias sobre a inelegibilidade de Bolsonaro no TSE

Por Marcelo Aith.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 11:18
Faça-se a luz! Nova lei promove a energia fotovoltaica no Brasil

Por Bruno Cesar Vicentim.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:13
Justiça nega indenização à paciente que deu causa a atraso no resultado de exame

Os pedidos formulados pela parte autora foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17
Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2017 - 10:37
Dono da JBS gravou Michel Temer dando aval para comprar silêncio de Cunha, diz jornal
Planalto nega que presidente tenha solicitado pagamentos. Segundo o colunista Lauro Jardim, de 'O Globo', informação faz parte do conteúdo da delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Depoimentos também citam Aécio Neves e Guido Mantega.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 15:54
Servidor Público Federal. Técnico Administrativo do Ibama. Processo Administrativo Disciplinar

Mandado de Segurança individual.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 14:53
CONTRAN - Resolução nº 635, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
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Array Publicado em 2014-09-11T16:10:29+00:00
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor

Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
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Array Publicado em 2013-09-17T15:15:22+00:00
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
Para valer nas eleições de 2014, proposta tem que ser votada na Câmara e sancionada pela presidente até 5 de outubro

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